LL Advogados
STF decidirá sobre prescrição de crime ambiental após condenação convertida em prestação pecuniária

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é passível de prescrição a execução de sentença de crime ambiental, nos casos de condenação convertida em prestação pecuniária. O tema é objeto de recurso (ARE 1352872), cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual do STF em sessão de 08/02/22, por unanimidade (Tema 1.194).
No Plenário Virtual, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, analisou que a hipótese tratada nos autos não está na tese firmada no RE 654833 (Tema 999), em que a Corte assentou a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental.
No caso da ARE 1352872, trata-se da incidência de prazo prescricional na execução de título executivo oriundo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor do exequente.
A decisão recorrida, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi no sentido de que tal conversão resulta em dívida pecuniária e, por isso, é prescritível, ainda que oriunda de obrigação reparatória ambiental.
O mérito do recurso será submetido a julgamento pelo Plenário da Corte, ainda sem data prevista.