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Sócio de LL Advogados publica artigos em dois livros sobre a Lei da Liberdade Econômica


Lei da Liberdade Econômica - lançamento

O sócio Rafael Véras de Freitas e o advogado Felipe Salathé Rogoginsky, de LL Advogados, publicaram o artigo “Análise de impacto regulatório na Lei da Liberdade Econômica”, que consta de um dos dois volumes do livro “Lei da Liberdade Econômica – Anotada”. O lançamento é dia 18 de dezembro, às 18h, na sede da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), na rua Tabatinguera 140, Sé, São Paulo.


“A Lei da Liberdade Econômica, objeto dos presentes comentários, embora não se destaque pela tecnicidade de suas disposições, tem a virtude de reconhecer o valor da liberdade de iniciativa. Mais que isso, pode-se dizer que se trata de normativo alvissareiro, pois que reconhece o impacto das intervenções intrusivas estatais no domínio econômico. E a consagração da obrigação da implementação de um procedimento de Análise de Impacto Regulatório, em uma Lei Geral de Direito Econômico, é uma demonstração saliente desse importante diploma. Nada obstante, o sucesso dessas investidas dependerá não só do teor das suas regulamentações, mas, em última análise, do desenvolvimento de uma cultura administrativa de avaliação dos impactos da intervenção estatal. Em termos diretos: não se trata, apenas, de criar procedimentos burocráticos anteriores à elaboração de atos normativos, mas de, efetivamente, praticar um cuidadoso exame ex ante e ex post de seus impactos sistêmicos. É ver”, escrevem.


Além desse artigo, Rafael Véras escreveu “Proporcionalidade das medidas compensatórias e mitigatórias” para o livro “Comentários à Lei da Liberdade Econômica – Lei 13.874/2019”, este organizado por Floriano Peixoto Marques Neto, Otavio Luiz Rodrigues Junior e Rodrigo Xavier Leonardo, com prefácio do presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia.


“Já não era sem tempo a edição de um estatuto normativo que estabelece peias à intervenção do Poder Público nas atividades econômicas. O excesso regulatório se revelou um antídoto ao desenvolvimento de tais atividades, notadamente pelo incremento dos seus custos indiretos. Claro que o tema merecia uma maior discussão pela sociedade civil (e pela academia) e dentro do próprio Estado (por entidades reguladoras, por exemplo). Mas, embora o Estatuto da Liberdade Econômica não seja o normativo ideal, é o normativo de nossas possibilidades. Agora, é torcer e tentar contribuir para sua adequada aplicação”, escreve o sócio de LL Advogados.

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