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Sócio de LL Advogados é citado por ministro do STF sobre prorrogações antecipadas em concessões


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem (20/02), por 7 votos a 2, a suspensão de trechos de uma lei que estabelece as diretrizes para a prorrogação antecipada de contratos de concessões ferroviárias.

Um dos votos vencedores foi do ministro Gilmar Mendes, que citou o sócio de LL Advogados Rafael Véras, como pode-se conferir no vídeo acima.

Se preferir ler o voto do ministro Gilmar Mendes, clique aqui para abrir o documento na íntegra, em que consta o seguinte trecho:


No mesmo sentido, Rafael Verás aduz que a prorrogação antecipada terá lugar nas hipóteses em que “o poder concedente, ao invés de esperar o termo do contrato de concessão, incentiva que o concessionário realize investimentos não previstos nas suas obrigações originárias, tendo como contrapartida a ampliação da vigência do prazo da concessão” (VERÁS, Rafael. As prorrogações e a relicitação de que trata a Lei nº 13.448/2017: um novo regime jurídico de negociação para os contratos de concessão. Coluna Direito do Estado. Ano 2017. Num 364. 12.06.17).

Para entender mais sobre o caso, leia a seguinte reportagem que o G1 publicou sobre o julgamento.


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