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RJ prorroga prazo para enquadramento automático no regime de tributação instituído pela Lei nº 9.025

Em 04/10/2021, foi publicado o Decreto nº 47.784, que altera as redações dos artigos 9º e 10 do Decreto nº 47.437/2020, o qual regulamenta o regime diferenciado de tributação instituído pela Lei nº 9.025/2020, voltado para o setor de comércio atacadista fluminense.
O Decreto nº 47.437/2020 trouxe a possibilidade de enquadramento automático em sua nova sistemática pelos contribuintes que usufruem dos incentivos do Decreto nº 44.498/2013. Também previu uma forma simplificada de enquadramento no novo regime para os contribuintes habilitados à fruição do Riolog (Lei nº 4.173/2003), mediante entrega de documentação complementar.
Entretanto, com vistas a possibilitar uma análise mais minuciosa dos impactos econômicos e financeiros da nova sistemática de tributação e proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 47.784 prorrogando esse prazo para 330 dias a contar da publicação do Decreto nº 47.437, de 30 de dezembro de 2020.
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