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Regulamentada Lei Estadual que concede isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão


Regulamentada Lei Estadual que concede isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão

Em 06/10/2021, foi publicado o Decreto Estadual nº 47.787, regulamentando a Lei nº 9.391, de 2 de setembro de 2021, a qual concede isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão, produtos que compõem a cesta básica.


Dessa forma, o arroz e o feijão, sobre os quais incidia o ICMS com alíquota de 7% (sete por cento), ficam isentos de tributação.

Em decorrência dessa isenção, o contribuinte que realizar a venda desses produtos deverá efetuar o estorno do imposto creditado nas operações anteriores, em observância ao disposto no artigo 37, inciso I, da Lei nº 2.657/96.


Para mais esclarecimentos, colocamo-nos à disposição pelo e-mail olavo.leite@lllaw.com.br.

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