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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabre prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal


Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabre prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal

Foi publicada hoje (27/12), no Diário Oficial, a Portaria PGFN nº 15.059, a qual prorroga os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, consistente no conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).


Nos termos da nova redação, poderão aderir ao programa os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31/01/2022 – anteriormente, poderiam ser negociados apenas os débitos inscritos em dívida ativa até 30/11/2021.


Já os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, até às 19h do dia 25 de fevereiro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original. Na redação anterior, esse prazo seria encerrado em 29/12/2021.


Ademais, o prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16/2020, na Portaria PGFN nº 9.924/2020, na Portaria PGFN nº 14.402/2020, na Portaria PGFN nº 18.731/2020, na Portaria PGFN nº 21.561/2020, e na Portaria PGFN nº 7.917/2021, que seriam encerradas em 29/12/2021, permanecerá aberto até às 19h do dia 25 de fevereiro de 2022.


Para mais esclarecimentos, colocamo-nos à disposição pelo e-mail tributario@lllaw.com.br.

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