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Novo sistema de licenciamento ambiental do RJ, SELCA entra em vigor

O Sistema Estadual de Licenciamento e Controle Ambiental - SELCA, previsto no Decreto Estadual nº 46.890/2019 entrou em vigor no final do mês de agosto (por meio do Decreto 47.550 de 30/03/2021), visando a simplificar e desburocratizar o licenciamento ambiental no estado do Rio de Janeiro.
A existência do licenciamento trifásico, com procedimentos longos, somada à múltipla interveniência de órgãos e instituições de natureza ambiental justificam as recentes alterações no procedimento licenciatório no âmbito estadual.
Neste sentido, o novo Sistema, que teve como benchmarking práticas internacionais relacionadas ao licenciamento, visa a simplificar os procedimentos administrativos, reduzir custos e conferir celeridade e racionalidade nas relações entre Administração Pública e empreendedores, permitindo o controle ambiental proporcional aos riscos e impactos ambientais, gerando maior efetividade na tutela do meio ambiente.
A simplificação do procedimento está respaldada constitucionalmente nos princípios da proporcionalidade, da celeridade e da eficiência, bem como nos artigos 170, VI, e 179 da Constituição Federal, que garantem, respectivamente, tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, e tratamento simplificado das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Dentre as principais alterações no licenciamento ambiental no RJ, destacamos:
ampliação dos prazos mínimos e máximos das licenças, baseados em critérios de sustentabilidade;
classificação de empreendimentos considerados estratégicos para o estado, priorizando a tramitação do procedimento licenciatório para empreendimentos com impacto ambiental positivo, potencial de geração de empregos e fomento da economia, e melhoria de infraestrutura pública;
criação de novos tipos de licenças e autorizações ambientais, como a Licença Ambiental Integrada – LAI, a Licença Ambiental Comunicada – LAC, emitida eletronicamente, a Licença Ambiental Unificada – LAU e a Autorização Ambiental Comunicada – AAC.