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Novo Decreto Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos


Novo Decreto Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Em 12.01.2022 foi publicado o Decreto Federal nº 10.936/2022, que teve por objetivo regulamentar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, impondo a revogação integral de regulamentações anteriores: os Decretos no. 7.404/2010 e 9.177/2017.


A nova regulamentação se aplica aos responsáveis pela geração de resíduos sólidos, direta ou indiretamente, e aqueles que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos, responsabilizando todos os integrantes da cadeia pelo ciclo de vida dos produtos, desde a fabricação até a disposição final.

Também foram revogados:


  • O Decreto 5.940/2006, que instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis; e

  • O inciso IV do caput do art. 5º do Decreto nº 10.240/2020, normativo que regulamentou a implementação do sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes. Em paralelo, foi criado o Programa Nacional de Política Reversa, dispondo sobre seus instrumentos e forma de implantação.


Neste tema, é importante lembrar que foi publicada, no mês passado (08/12/2021), a Lei nº. 14.260, cujo projeto original (PL 6545/19) pretendia estabelecer incentivos e benefícios fiscais para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, visando fomentar o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados, em consonância com a Polícia Nacional de Resíduos Sólidos.


No entanto, a Lei no. 14.260 sofreu vetos de artigos importantes, passando a versar basicamente sobre a constituição de Fundos de Investimentos como incentivo à indústria de reciclagem (Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem - ProRecicle), que terão os recursos destinados aos projetos em referência, disciplinados pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, com a oitiva do Ministério do Meio Ambiente.

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