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Novas regras de licenciamento ambiental começam a ser discutidas no Senado


Novas regras de licenciamento ambiental começam a ser discutidas no Senado

No mês em que se celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente – 5 de junho –, o Senado Federal recebeu o PL 3.729/2004, que trata das novas regras que nortearão a Lei Geral de Licenciamento Ambiental.


Após mais de 17 anos de tramitação, o PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês de maio, na forma de substitutivo apresentado pelo deputado federal e ex-ministro da Agricultura Neri Geller (PP-MT). No Senado, o projeto já recebeu pedido para audiência pública na Comissão de Meio Ambiente (CMA).


“A busca pelo equilíbrio entre proteção ambiental e atividade econômica, que é a base do desenvolvimento sustentável, será o grande desafio do Senado na aprovação do texto final da nova lei. Cabe-nos, por ora, acompanhar como esse caminho será trilhado, e qual será o ponto de chegada”, afirma a sócia de LL Advogados Simone Bissoto.

Organizações ambientais, entidades científicas e sociedade civil criticaram duramente a aprovação rápida da matéria no Plenário da Câmara, que rejeitou todas as propostas de alteração do texto final apresentadas por alguns partidos.


O texto aprovado pela Câmara apresenta novas modalidades de licenciamento: autolicenciamento, licença única, licença por adesão ou compromisso.


Ele também introduz casos de dispensa de licenciamento para 13 atividades ou empreendimentos listados no art. 8º, dentre os quais:


  • Obras de saneamento básico;

  • Manutenção em estradas e portos;

  • Obras emergenciais em infraestrutura;

  • Obras consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento;

  • Além de algumas atividades agropecuárias que exigem que a propriedade esteja regular no Cadastro Ambiental Rural.


O PL prevê ainda renovação automática de licença ambiental e outras particularidades extensíveis a todos os entes da Federação.


Segurança jurídica x vulnerabilidade ambiental


São regras que, alegadamente, buscam simplificar e dar celeridade ao processo licenciatório, mas que, na compreensão de uma parcela relevante das organizações ambientais e da comunidade científica, deverão resultar em aumento da litigiosidade e da vulnerabilidade ambiental, além de elevar a desconfiança internacional. Os apoiadores do substitutivo aprovado, por sua vez, acreditam que o estabelecimento de um marco legal sobre licenciamento ambiental trará maior segurança jurídica, com simplificação de procedimentos e redução da burocracia estatal.


Nove ex-ministros do Meio Ambiente manifestaram-se formalmente sobre o substitutivo do Deputado Federal Neri Geller, defendendo a proposta de atualização e unificação responsável da legislação de licenciamento ambiental, o que não estaria representado pelo texto aprovado. Eles destacaram uma série de graves problemas que, na sua visão, distorcem e fragilizam os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. Em especial, os ex-ministros criticaram as regras de dispensa de licenciamento e de autolicenciamento, que representariam um regime geral de exceção.

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