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Lei fluminense concede isenção de ICMS nas operações internas com arroz e feijão


Lei fluminense concede isenção de ICMS nas operações internas com arroz e feijão

Foi publicada hoje (03/09/2021) a Lei Estadual nº 9.391/2021, a qual internaliza o Convênio CONFAZ nº 224/2017, concedendo isenção de ICMS nas operações internas com arroz e feijão.


Essa medida resulta em equiparação com a carga tributária de São Paulo sobre esses produtos, definida nos decretos 61.745/15 e 61.746/15.


De acordo com deputado Rosenverg Reis, autor do projeto, além de aumentar a competitividade do Rio de Janeiro, a medida pretende baratear o custo destes alimentos para as famílias:


Diante das dificuldades econômicas que a população do nosso estado está vivendo em razão da pandemia do coronavírus, propus a medida para colar o benefício de São Paulo e isentar a carga tributária desses alimentos tão essenciais na mesa de todo cidadão fluminense.

A execução da referida lei fica condicionada à prévia apresentação da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Além disso, para que produza efeitos, deverá ser regulamentada por ato normativo do Poder Executivo.


Para mais esclarecimentos, colocamo-nos à disposição pelo e-mail olavo.leite@lllaw.com.br.

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