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Lei do RJ proíbe comercialização de produtos alimentícios cujas embalagens violem normas da ANVISA

Foi publicada hoje, 20/09/2021, a Lei Estadual nº 9.407, a qual estabelece a proibição da comercialização e distribuição de produtos alimentícios cujas embalagens estejam em contrariedade às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
A nova lei define embalagem como o artigo que está em contato direito com os alimentos, destinado a contê-los, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de protegê-los de agentes externos, de alterações e de contaminações.
O descumprimento dessa vedação sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, independentemente de outras sanções aplicáveis pelos órgãos fiscalizadores competentes.
Para mais esclarecimentos, colocamo-nos à disposição pelo e-mail olavo.leite@lllaw.com.br.