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Lei do RJ proíbe comercialização de produtos alimentícios cujas embalagens violem normas da ANVISA


Lei do RJ proíbe comercialização de produtos alimentícios cujas embalagens violem normas da ANVISA

Foi publicada hoje, 20/09/2021, a Lei Estadual nº 9.407, a qual estabelece a proibição da comercialização e distribuição de produtos alimentícios cujas embalagens estejam em contrariedade às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.


A nova lei define embalagem como o artigo que está em contato direito com os alimentos, destinado a contê-los, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de protegê-los de agentes externos, de alterações e de contaminações.


O descumprimento dessa vedação sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, independentemente de outras sanções aplicáveis pelos órgãos fiscalizadores competentes.


Para mais esclarecimentos, colocamo-nos à disposição pelo e-mail olavo.leite@lllaw.com.br.

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