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Lei autoriza RJ a instituir regime diferenciado de tributação para o setor moageiro de trigo


Lei autoriza RJ a instituir regime diferenciado de tributação para o setor moageiro de trigo

Foi publicada hoje (29/12/2021), no Diário Oficial do Estado do Rio De Janeiro, a Lei nº 9.527, a qual autoriza o Poder Executivo a criar tratamento tributário especial para a indústria de alimentos localizada no Estado que promova operações de saída com (i) farinha de trigo, (ii) mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação e (iii) macarrão não cozido, constituído de massa alimentar seca, desde que a moagem do trigo tenha sido realizada por estabelecimento industrial localizado no Estado.


O regime de tributação tratado pela Lei implica a concessão de crédito presumido nas operações de saídas internas e interestaduais, de modo que a tributação efetiva seja equivalente a 1%, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados a tais operações; e diferimento do ICMS nas operações de aquisição interna ou de importação de trigo em grão.

A opção pelo regime de tributação englobará todos os estabelecimentos industriais do contribuinte localizados no Rio de Janeiro que desenvolvam as atividades abrangidas pelo regime tributário.


Ademais, as empresas que aderirem ao referido regime tributário não poderão realizar vendas a consumidor final contribuinte ou não do ICMS.


Por fim, é importante destacar que a adesão ao novo regime tributário implica a renúncia a qualquer outro que o incentivo fiscal usufruído pelo contribuinte e deverá ser requerida junto à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos previstos em ato normativo a ser expedido pelo Poder Executivo.


Para mais esclarecimentos, colocamo-nos à disposição pelo e-mail tributario@lllaw.com.br

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