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De olho na infraestrutura, Câmara aprova marco regulatório do licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou por 300 votos a 122, no dia 13 de maio, o Projeto de Lei (PL) 3.729/2004, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do §1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O objetivo do PL é instituir o marco regulatório do licenciamento ambiental, estabelecendo regras gerais para o procedimento licenciatório. A qualidade do ato normativo será um fator de grande relevância para diversas atividades econômicas, em especial empreendimentos de infraestrutura.
Com 17 anos de tramitação e diversas versões de substitutivos, o PL relatado pelo Deputado Federal Neri Geller foi alvo de intenso debate. A expectativa é que a futura regulamentação do licenciamento seja capaz de equacionar a relação dicotômica entre, de uma ponta, empreendedores que demandam maior celeridade e previsibilidade do procedimento, no propósito de proporcionar maior segurança jurídica; e, de outra ponta, órgãos ambientais, sociedade civil e outros atores clamando por uma legislação que estabeleça o desenvolvimento econômico de forma participativa e comprometida com a proteção de meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A qualidade do ato normativo será um fator de grande relevância para diversas atividades econômicas, em especial empreendimentos de infraestrutura.
Dentre os pontos específicos previstos no PL, destacamos:
(i) Dispensa de licenciamento ambiental para as seguintes atividades, dentre outras: obras de distribuição de energia elétrica de até 69 kV de tensão, sistema e estações de tratamento de água e esgoto sanitário, obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, acidentes ou desastres e pecuária extensiva e semi-intensiva;
(ii) Para empreendimentos de transporte ferroviário e rodoviário, linhas de transmissão e de distribuição e cabos de fibra ótica, é permitida a concessão de licença de instalação (LI) associada a condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da instalação;
(iii) Adoção de procedimentos simplificados, como o licenciamento bifásico e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor, aos requisitos pré-estabelecidos pela autoridade licenciadora;
(iv) Exclusão de responsabilização ambiental às instituições de fomento públicas ou privadas, que participem indiretamente da cadeia produtiva, por eventuais danos ambientais decorrentes da execução do empreendimento ou atividade por terceiro diretamente envolvido, condicionada à exigência pela instituição de apresentação de documento relativo à licença ambiental.
Próximos passos
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL foi encaminhado ao Senado Federal para votação. Caso sofra alterações, ele retorna à Câmara dos Deputados. Caso aprovado, será enviado ao presidente da República para sanção.