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Governo publica MP das Ferrovias, mas fecha acordo para tramitação do PL do Novo Marco das Ferrovias

O Governo Federal publicou, em 30 de agosto de 2021, a MP 1.065, pela qual pretende instituir o Novo Marco Regulatório das Ferrovias. Em linhas gerais, a medida, que integra o plano "Setembro Ferroviário", visa a reduzir a burocracia na construção de novas ferrovias e a viabilizar a exploração das chamadas short lines.
A Medida Provisória foi assinada não apenas pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, como também pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. Segundo o ministro da Infraestrutura, a MP irá adequar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais e será responsável pelo maior salto no setor desde Barão de Mauá.
A facilitação na exploração das short lines, ou seja os trechos curtos, por parte da iniciativa privada, vem para responder a reivindicação antiga do empresariado. Cumpre notar, ainda, que este modelo se pauta no bem-sucedido modelo dos Estados Unidos, uma vez que possibilitou a revitalização de trechos desativados e, assim, expandiu a malha ferroviária.
Dentre as mudanças trazidas pela MP 1.065, tem-se a possibilidade da operação ferroviária por terceiros a partir de contrato, assim como a faculdade das administradoras ferroviárias de receberem investimentos de terceiros interessados. A MP permite, ainda, às administradoras e aos operadores ferroviários se associarem para criar entidade autorreguladora.
Programa de Autorizações Ferroviárias
Por fim, a MP, de modo semelhante ao que já existe na exploração de infraestrutura nos setores de telecomunicações, energia elétrica, portuário e aeroportuário, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, permitindo a realização de investimentos no setor ferroviário mediante delegação por autorização, sendo facultado às operadoras em regime de concessão realizar a conversão para autorização.
Para isso, será formalizada a delegação por meio de contrato de adesão, com prazo certo, não superior a 99 anos, pela União e a pessoa jurídica requerente ou selecionada a partir de chamamento público. O requerimento pelo interessado pode ser feito a qualquer tempo, estando os requisitos para tanto elencados no §1°, art.7° da MP.
Acordo com Senado por PL do Novo Marco das Ferrovias
A medida provisória, contudo, não foi unanimidade. Conforme noticiado pelo Valor Econômico, a edição da MP gerou revolta no Senado, vez que já existe Projeto de Lei (PLS 261/2018) tramitando há três anos no Congresso tratando da mesma matéria, de forma ainda mais abrangente. Não à toa, o Governo e o próprio Ministro da Infraestrutura acordaram em não transformar em lei a MP nº 1.065.
Na conversa, Freitas concordou que o projeto de lei, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), tenha preferência, justamente por ser considerado mais abrangente que a MP. Em troca, os senadores não vão mais pressionar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para que ele devolva a medida provisória ao governo.
Desta forma, o Palácio do Planalto pode anunciar projetos na área que necessitam que a MP esteja em vigor, ainda que, ao fim desse processo, a MP vá caducar e perder seus efeitos.