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Governo do Estado do RJ poderá reduzir alíquota de ICMS para produtos fármacos

Foi publicada esta semana, dia 21 de julho de 2021, a Lei nº 9.367, a qual adere a incentivo fiscal do Estado do Espírito Santo, para autorizar o Governo do Estado do Rio de Janeiro a reduzir a alíquota do ICMS em operações para empresas fabricantes e distribuidoras de produtos fármacos.
A autorização conferida pela lei vale para operações envolvendo produtos fármacos para humanos, testes rápidos, dermocosméticos e produtos destinados a tratamento de hipertensão arterial e glicose.
Ressalta-se, contudo, que a redução do tributo só poderá ser dada após a apresentação de um estudo de impacto orçamentário e financeiro, conforme a Lei Complementar 159/17, que criou o Regime de Recuperação Fiscal ao qual o Rio de Janeiro ainda está submetido.
Para mais esclarecimentos, colocamo-nos à disposição pelo e-mail olavo.leite@lllaw.com.br.