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Governo cria certificado de crédito para estimular a reciclagem


Governo cria o certificado de crédito para estimular a reciclagem

Em 13 de abril de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.044, que instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+), no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010, art. 33). As disposições do novo decreto aplicam-se às pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam ações relacionadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos. O Certificado tem caráter voluntário e será comprobatório das massas de embalagens ou de produtos efetivamente compensados pela restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente desses materiais. O certificado pode ser adquirido pelas empresas para fins de comprovação de cumprimento das metas de logística reversa.


O Decreto também tratou de regras de governança, prevendo a atuação de Grupo de Acompanhamento de Performance. Este será formado por entidades representativas de âmbito nacional de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Ele ficará responsável por acompanhar e verificar a eficiência das ações e a evolução do cumprimento das metas de logística reversa, reportar os resultados obtidos ao Ministério do Meio Ambiente e divulgar a implementação do sistema de logística reversa.


O GAP será instituído no âmbito de cada sistema de logística reversa. Está prevista a edição de ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente para dispor sobre a elaboração e a apresentação do relatório de resultados relatório do sistema de logística reversa correspondente, até o dia 31 de março de cada ano, com as informações e os dados consolidados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, fornecidos pelas entidades gestoras, pelas empresas, nos modelos individual e coletivo, e pelos operadores, e, quando couber, pelas entidades representativas de âmbito nacional de fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes; e também sobre os critérios e os procedimentos necessários ao seu cumprimento.


Aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos

No mesmo dia 13 de abril de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.043, que aprovou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ora apresentado na forma de um Anexo de 188 páginas, o Plano está previsto no artigo 15 da Lei 12.305/2010, e deve ser elaborado pela União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, com prazo de vigência indeterminado e horizonte de 20 anos, a ser atualizado a cada 4 anos.


Segundo a Lei, o Plano deverá conter o diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos, a proposição de cenários conforme tendências internacionais e macroeconômicas, metas de redução, reutilização e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.


Ele deve prever, também, metas para eliminação e recuperação de lixões, entre diversas outras diretrizes, normas e medidas relacionadas ao controle, fiscalização, implementação e operacionalização da política, assegurando o controle social. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).


Por fim, aponta o Decreto 11.043/2022 que os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos ora publicado.

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