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Estado do RJ prorroga os prazos previstos na Lei nº 9.160/20 até junho de 2022

Em 23/12/2021, foi publicada a Lei Estadual nº 9.522. a qual prorroga, até o dia 30 de junho de 2022, todos os prazos previstos na Lei nº 9.160/20. Anteriormente, a Lei nº 9.402/21 já havia estendido esses prazos até 31 de dezembro de 2021.
Assim, a suspensão das penalidades aos contribuintes que usufruem de incentivos fiscais concedidos pelo Estado e não estão cumprindo com suas metas e condicionantes fica prorrogada até 30 de junho de 2022.
Além disso, ficam suspensos até a referida data as decisões e os procedimentos de suspensão, perda e desenquadramento de incentivos fiscais.
De acordo com o governador Cláudio Castro, a medida é necessária devido à variante ômicron do coronavírus:
“A insegurança sanitária causada pela variante ômicron já começou a impactar negativamente a economia brasileira, conforme demonstrado no Boletim Focus do Banco Central, divulgado em 3 de dezembro de 2021. Segundo o Boletim, para o ano de 2021, era previsto há 4 semanas um crescimento do PIB Brasileiro de 4,93%, enquanto que, na data de divulgação, a expectativa de crescimento caiu para 4,71%. Para o ano de 2022, era previsto há um mês crescimento do PIB de 1%, enquanto que, na data de divulgação, a expectativa de crescimento caiu para 0,51%.”
Para mais esclarecimentos, colocamo-nos à disposição pelo e-mail tributario@lllaw.com.br.