LL Advogados
Estadão publica artigo do escritório sobre o julgamento dos Temas 666, 897 e 899, pelo STF

"A superação ao dogma da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário pelo STF" foi o artigo publicado hoje pelo advogado Felipe Salathé Rogoginsky, de LL Advogados, no jornal O Estado de S.Paulo. Assistente de ensino do LLM em Direito da Infraestrutura e da Regulação da FGV Direito-Rio, ele trata do julgamento dos Temas 666, 897 e 899, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e concluiu:
"No melhor intuito de propor uma narrativa, ainda que mínima, ao instituto da prescrição no Direito Administrativo, havemos de levar em conta não a literalidade de todos esses julgados, mas sua razão de decidir. O racional subjacente a todos eles, extraível dos votos dos Ministros do STF e do STJ, cria uma jurisprudência que reaviva a regra da prescritibilidade do ressarcimento ao erário, ainda que a contagem dos respectivos prazos possa variar conforme a espécie do débito. A exceção ficaria por conta, exclusivamente, dos danos decorrentes de atos dolosos de improbidade administrativa."