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Erro no sistema eletrônico da Justiça pode afastar intempestividade do recurso por justa causa

No julgamento dos EAREsp 1.759.860, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu pelo afastamento da intempestividade do recurso, causada por indicação equivocada do término do prazo recursal em sistema eletrônico de tribunal. No caso analisado, a justa causa foi configurada, com fundamento no artigo 223, parágrafo 1º, do CPC/2015.
Durante o julgamento do recurso, a Corte entendeu que a falha, induzida por informação equivocada presente no sistema eletrônico, precisa ser considerada para a determinação da tempestividade do recurso, em apreço aos princípios da boa-fé e da confiança.
Diante disso, a relatora Ministra Laurita Vaz afirmou:
"Considerando o avanço das ferramentas tecnológicas e a larga utilização da internet para divulgação de dados processuais, eventuais falhas do próprio Poder Judiciário na prestação dessas informações não podem prejudicar as partes.”
Assim, para que seja preservada a confiança nos dados fornecidos pelo Poder Judiciário em seu sistema eletrônico, não é razoável admitir que a parte seja punida por ter se baseado em informações que lhe foram fornecidas pelo próprio Poder Judiciário.