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Direito da Infraestrutura: modelos de regulação tarifária em projetos


Direito da Infraestrutura: modelos de regulação tarifária em projetos

Na coluna Direito da Infraestrutura deste mês, Rafael Véras de Freitas, sócio de LL Advogados e doutorando e mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio, e Frederico Turolla, doutor e mestre em Economia de Empresas pela FGV-SP, analisam como as duas formas mais tradicionais de estruturação da regulação tarifária de projetos de infraestrutura resultam em um "modelo de regulação econômica tarifária à brasileira":


"Diante de tais inconsistência econômicas e jurídicas, temos para nós que, no atual quadrante dos projetos de infraestrutura brasileiros, a afirmação segundo a qual um projeto de infraestrutura adota um modelo de regulação discricionária (discretionary regulation) ou de regulação por contrato (regulation by contract) é mais uma afirmação de pompa e circunstância do que uma consequência que possa ser extraída da regulação tarifária que foi endereçada no projeto. Ou que tenha fundamento, no direito brasileiro, já que a Lei n°8.987/1995 é absolutamente vaga sobre o tema."

Clique aqui para ler a íntegra do artigo no site da Editora Fórum.

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