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Conjur noticia caso tributário de LL Advogados que acaba de obter liminar


Olavo Leite, sócio de LL Advogados

O Conjur noticiou o resultado positivo de um caso tributário do sócio de LL Advogados Olavo Leite. Ele representou a Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro em ação que obteve liminar para que o recolhimento do Fundo Orçamentário Estadual (FOT) não precisasse ser feito antes de junho. Com a decisão sobre o mandado de segurança impetrado na 17ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, os depósitos dos créditos tributários relacionados ao FOT de abril poderão ser feitos até 20 de junho.


Leia a seguir íntegra da notícia:


PRAZO ADIADO

Depósitos do Fundo Orçamentário Estadual do Rio podem ser feitos até junho


Os códigos de recolhimento do os códigos de recolhimento do Fundo Orçamentário Estadual (FOT) só podem ser utilizados a partir de maio de 2020. Com base no entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça fluminense, a 17ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu, nesta terça-feira (19/5), liminar para permitir que os depósitos dos créditos tributários relacionados ao FOT de abril sejam feitos até 20 de junho.


Em 2016, o estado do Rio instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal. Seria alimentado pelo depósito de 10% dos incentivos de ICMS. Os valores depositados seriam devolvidos ao contribuinte como extensão do benefício tributário. Em 2019, o estado revogou o fundo e estabeleceu, por meio da Lei 8.645/2019, o FOT, com o mesmo objetivo.


A Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo advogado Olavo Leite, sócio do LL Advogados, impetrou mandado de segurança para não ser obrigada a fazer o depósito antes de junho. A entidade também pediu que seus benefícios fiscais não sejam suspensos.

Em sua decisão, a juíza Karla da Silva Barroso Velloso afirmou que o TJ-RJ decidiu que o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal era constitucional. Portanto, o FOT, que tem a mesma natureza, também é, disse.


O TJ-RJ, ressaltou a juíza, avaliou que, com os fundos, as empresas pagam a mesma quantia de ICMS de sempre, apenas com uma modulação temporal diferente. Ainda assim, as companhias serão posteriormente ressarcidas do valor a mais que pagarem antecipadamente.


O Decreto estadual 47.057/2020 regulamentou os depósitos no FOT, que começariam a ser feitos em abril. Como o TJ-RJ decidiu que os códigos de recolhimento criados pela norma só podem ser usados a partir da mensalidade de maio, Velloso determinou que os valores de abril poderiam ser pagos até 20 de junho, data original de vencimento da parcela de maio.


Até esta data, a associação deverá pagar tanto a mensalidade de abril quanto a de maio.


Clique aqui para ler a decisão

Processo 0071177-21.2020.8.19.0001


Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-21/depositos-fundo-orcamentario-rio-podem-feitos-junho

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