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Câmara rejeita PL que permitia a liberação dos pedágios do Município do Rio durante estágio de crise


Em 23 de maio de 2019, foi apresentado o Projeto de Lei - PL nº 1323 à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que visava permitir a liberação da passagem de veículos nos pedágios durante o estágio de crise ou estágio equivalente. Pelo projeto, as Concessionárias deveriam atender imediatamente ao requerimento, liberando os pedágios enquanto perdurar o evento.


O estágio de crise foi definido como a ocorrência de, pelo menos, um evento grave ou inesperado, de grande porte, capaz de causar transtorno generalizado em uma ou mais regiões da cidade. De acordo com o PL, ele seria determinado pela prefeitura, por meio do Centro de Operações do Rio.


A justificativa do projeto indicava que a liberação do pedágio é medida fundamental em momentos de crise, permitindo o deslocamento rápido, seguro e sem obstáculos. Além disso, defendia que a liberação apenas em momentos de crise não afetaria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.


O PL nº 1323/2019 – que foi pautado durante os meses de abril e maio de 2021 e obteve pareceres favoráveis de todas as Comissões – foi rejeitado por 26 vereadores hoje, 27 de maio. Os principais pontos apontados pelos vereadores contrários ao projeto de lei foram:

(i) Desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;


(ii) Ausência de fonte de custeio para manutenção do equilíbrio, violando o art. 112, parágrafo 2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;


(iii) Violação aos contratos já celebrados pelo Poder Executivo; e


(iv) Insegurança jurídica, apta a afastar eventuais novas concessionárias e novos investimentos.

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