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ANTT estabelece critérios para reequilibrar contratos de concessão de infraestrutura pela pandemia
Fernando Stankuns

A ANTT publicou, dia 8, a Resolução nº 5.954, que estabelece os critérios para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de infraestrutura rodoviária pelo impacto da pandemia durante o período de março de 2020 a dezembro de 2020, aplicáveis às concessões que cobraram tarifa de pedágio nesse mesmo ano.
Nesse sentido, a fim de aferir os impactos causados pela pandemia do Covid-19 nas concessionárias, será considerada a diferença entre o tráfego mensal projetado para um cenário hipotético que desconsidera a ocorrência da crise sanitária, e o tráfego real no período - verificado em cada mês para o total das praças de pedágio. Para a projeção, será necessária a base de dados de tráfego da mesma concessão com histórico de, pelo menos, quatro anos sem os efeitos da pandemia.
De posse dessas informações, a agência considerará como decorrente de evento extraordinário a oscilação de tráfego superior ou inferior ao intervalo de confiança de 95%, isto é, que não esteja albergada pelo desvio-padrão com nível de significância de 5%.
Caso, porém, a concessionária não disponha de base de dados nos moldes previstos pela Resolução, o cálculo dos impactos da pandemia se dará, provisoriamente, com base nos dados de estudos de viabilidade divulgados por órgãos estatais e/ou de praças de pedágio com perfil semelhante de tráfego, a ser mensurado definitivamente quando a referida concessão dispuser de dados de tráfego em pelo menos quatro anos sem os efeitos da pandemia.
Para ser efetivada, tal recomposição será levada adiante por meio de um processo administrativo em que será constatado o impacto ocorrido, sendo o reequilíbrio promovido em revisão extraordinária do contrato de concessão, que tramitará conjuntamente à sua revisão ordinária, de acordo com o disposto no anexo da resolução, mantendo-se as condições iniciais da proposta.
Além disso, a Resolução também prevê que a ANTT poderá realizar a alteração tarifária para fins de recomposição de modo parcelado, com vistas a não haver grandes variações do valor do pedágio.
A Resolução entra em vigor em 3 de março de 2022.