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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprova regulamento de concessões rodoviárias


ANTT aprova regulamento de concessões rodoviárias

Foi aprovado, por meio da Resolução ANTT 5.950, de 20 de julho de 2021, o Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR-1). Trata-se do primeiro de uma série de cinco normativos que irá disciplinar os contratos de concessão rodoviária, sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Tais resoluções fazem parte de um movimento da agência no sentido de migrar de uma regulação essencialmente contratual para uma baseada em normativos de amplo alcance regulatório no setor rodoviário.


Essa primeira parte do RCR traz as diretrizes gerais de sua aplicação aos contratos, fazendo o corte no âmbito de aplicação. De acordo com seus dispositivos, o RCR se aplica aos contratos de concessão (i) celebrados após a publicação da resolução (o que se deu em 21 de julho de 2021); (ii) aditados para adequação aos termos da resolução; ou (iii) celebrados antes da publicação da resolução, quando o dispositivo contratual fizer remissão genérica à regulamentação da ANTT ou quando não houver tratamento contratual em sentido diverso. Nesses casos, as alterações supervenientes no Regulamento das Concessões Rodoviárias e nas demais normas da ANTT serão aplicadas imediatamente aos contratos de concessão.


Em paralelo, o regulamento também prestigia o princípio da contratualidade: nos casos de divergência entre o contrato de concessão e o regulamento, o contrato terá prevalência quando houver previsão expressa da matéria, ao passo que a regulamentação da ANTT será suplementar, nos casos de a previsão existente no contrato ser insuficiente, desde que não seja contraditória. Por sua vez, aplica-se integralmente a resolução quando houver total omissão na previsão contratual a esse respeito.


A resolução entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

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