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Livro sobre Lei da Segurança para a Inovação Pública é notícia na Folha de S.Paulo e no Conjur



Rafael Véras e Floriano de Azevedo Marques lançam livro na USP

A colunista Mônica Bergamo noticiou em sua coluna de hoje, na Folha de S.Paulo, o lançamento do livro dos juristas Rafael Véras de Freitas e Floriano de Azevedo Marques Neto: “Comentários à Lei Nº 13.655/2018 (Lei da Segurança para a Inovação Pública)”. A sessão de autógrafos será a partir das 18h30, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Na obra, que também foi noticiada pelo portal Consultor Jurídico (Conjur), os autores analisam os dez artigos que foram incluídos, pela Lei n°13.655/2018, à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

“Cuida-se de dispositivos que endereçam relevantes questões a propósito da interpretação e da aplicação do direito público brasileiro à luz da segurança jurídica”, destaca o professor da FGV Direito Rio Rafael Véras.

Segundo o autor, a publicação aborda, dentre outros temas, os limites que devem permear as decisões das entidades públicas (seja ela controladora, administrativa ou judicial), o estabelecimento de um regime jurídico para a mudança das interpretações veiculadas por decisões públicas, o regime jurídico dos acordos celebrados pela Administração Pública, o regime de responsabilização dos agentes públicos, o estabelecimento de diretrizes ao exercício do poder normativo da Administração e da instituição de um dever de deferência aos precedentes administrativos.

Segurança jurídica

Rafael ressalta que a referida lei é de grande importância para o direito público brasileiro, na medida em que fortalece o racional da segurança jurídica que deve nortear as relações entre o Poder Público e os particulares. “Nos últimos anos, o direito público brasileiro tem vivido a era da insegurança e da paralisia. De um lado, os particulares vêm sendo penalizados e tendo relações jurídicas desconstituídas, com base em argumentos vagos, sem que fossem avaliadas as consequências de tais decisões públicas. E, de outro, os agentes públicos, permeados pelo temor da responsabilização pessoal, quedaram-se inertes frete ao exercício de suas competências (provocando um verdadeiro ‘apagão das canetas’)”.

Rafael Véras cita ainda que a “Lei da Segurança para a Inovação Pública” surge como uma investida da academia, capitaneada pelos professores Carlos Ari Sundfeld e Floriano de Azevedo Marques Neto (um dos autores da presente obra), que traz dispositivos cujo objetivo é reduzir as incertezas na aplicação do direito público.

Relevância da obra para os profissionais do Direito

Para o professor Rafael Véras, a importância do livro é de ordem prática, pois ajudará o profissional do direito a endereçar soluções, na sua vida profissional, quando se deparar com decisões públicas violadoras da segurança jurídica. “Como a obra cuida de interpretar normas incluídas à LINDB, que é uma lei interpretativa, sua utilidade será abrangente, serviente para profissionais que atuam com o Direito Administrativo, o Direito Tributário o Direito ambiental, dentre outros ramos do direito público”, justifica o autor.

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