LL Advogados
Sócios de LL Advogados participam de audiência da Câmara sobre nova lei de licitações
Os sócios de LL Advogados Leonardo Coelho Ribeiro e Rafael Véras de Freitas foram convidados, na condição de especialistas, a participar de audiência fechada organizada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa proposta de nova lei de licitações. Assim, durante toda a manhã de ontem, dia 14 de maio, estiveram na Escola Superior de Advocacia (ESA), na OAB-RJ, para debater, sob coordenação do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o Projeto de Lei 6.814/2017, que revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11). O objetivo é modernizar as regras sobre os contratos firmados pela administração pública.
“O sistema de contratações públicas brasileiras ‘derreteu’. A Administração pública, ao realizar suas contratações, paga mais caro que qualquer outro agente de mercado. Mais que isso, gasta recursos públicos para custear um processo administrativo burocrático, litigioso e que, por conseguinte, não é eficiente. Em termos coloquiais, o procedimento licitatório virou ‘um campeonato de papelada’. É dizer, transformou-se em um expediente que visa a averiguar qual licitante apesenta mais atestados (ou que possui mais recursos para ingressar em um mercado já dominado por determinados agentes), e não a selecionar a melhor proposta para a Administração Pública”, escreveu Rafael Véras, que é professor de Direito da Infraestrutura da FGV Direito Rio.
Na sua avaliação, a primeira sugestão de reforma do regime das contratações públicas é a supressão de exorbitâncias contratuais em favor do Poder Público: “Isto porque o contratado precifica o risco de contratar com o Poder Público, seja em razão das exorbitâncias contratuais que poderão ser manejadas durante a execução da avença, seja pela utilização de uma de uma suas maiores prerrogativas: a de simplesmente não cumprir com as suas obrigações”.
Professor convidado em Direito Regulatório na FGV Direito Rio, Leonardo Coelho chamou atenção para o artigo 91 do PL, que mantém a inserção indiscriminada de exorbitâncias nos contratos, que geram custos demasiadamente elevados e ineficiência. Ele apontou ainda a necessidade de se aproveitar a centralização das compras públicas para padronizar e racionalizar o sistema, gerando dados que permitam aprimorar o planejamento das contratações (art. 17).
Leonardo Coelho recomendou também a criação de válvulas de inovação para a absorção de melhores práticas pela Lei: “É extremamente importante que a lei incorpore uma previsão no sentido de permitir que se experimente novas formas de licitação e contratação, em ambientes restritos e controlados, de modo a controlar seus resultados, propiciando dinamismo e evitando que a lei acabe datada, com baixa capacidade de se renovar e aprimorar”.
Ele fez ainda uma observação sobre o artigo 92, que trata da duração dos contratos e fala, no § 1º, III, que “a Administração terá a opção de rescindir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem”. A questão é não estar previsto o dever de indenizar, “o que denota uma liberalidade, sem a correspondente responsabilidade por parte do Estado”.
O PL 6.814/2017 tramita em caráter de prioridade e, após a análise pela comissão especial, segue para o Plenário da Câmara.
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