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DCI entrevista sócio de LL Advogados sobre concessões



MP que prorroga prazo de concessões pode enfrentar ações

A flexibilização prevista pela Medida Provisória 800 às empresas que ganharam contratos no governo Dilma, devido a receitas frustradas, pode ser questionada na Justiça

RICARDO BOMFIM

Apesar de ter sido bem recebida pelo setor, a Medida Provisória 800, que prorroga o prazo para que empresas dupliquem rodovias concedidas durante o governo de Dilma Rousseff, traz riscos e pode gerar desdobramentos indesejáveis nas próximas concessões, segundo especialistas.

Pelo texto da MP, o prazo para que concessionárias vencedoras nos leilões do governo Dilma dupliquem rodovias federais pode ser estendido de cinco para 14 anos. A justificativa para tanto é que a demanda foi superestimada, o que acabou resultando em receita abaixo do esperado, principalmente porque os estudos técnicos da época não previam a profunda recessão econômica na qual o País mergulharia em 2015 e 2016. Assim, muitos investimentos não foram cumpridos, de modo que várias companhias estavam com o risco de perder seus contratos, o que obrigaria o governo a relicitar essas rodovias.

Para o líder de transações da Grant Thornton Brasil, Paulo Funchal, empresas que perderam as licitações dessas obras podem ficar descontentes com as condições especiais dadas a esses concessionários e entrar na Justiça questionando a flexibilização dos contratos. “A MP é positiva. A grande pergunta que fica é se haverá uma reação dos concorrentes que perderam as licitações. As companhias que ficaram de fora podem se sentir prejudicadas e isso teria impacto jurídico”, conta.

Antes das empresas se movimentarem, o Ministério Público Federal (MPF) já sinalizou oposição à medida ao enviar ofício ao ministro dos Transportes, Maurício Quintella, e ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Jorge Bastos, pedindo explicações sobre o projeto.

Conforme notícia veiculada na imprensa neste mês, os procuradores acreditam que faltam estudos que tragam embasamento à reprogramação dos investimentos. Na opinião de membros do MPF, o risco do negócio cabe às próprias concessionárias e alterar as regras do jogo agora afetaria a segurança jurídica do setor, bem como a estabilidade regulatória dos contratos de infraestrutura já existentes e futuros.

Contudo, o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Rafael Véras, autor do livro “Concessão de Rodovias”, defende que apesar das concessionárias se responsabilizarem por alguns riscos, não deveriam ser obrigadas a arcar até mesmo com os erros nos estudos de viabilidade realizados pelo governo anos atrás. “No governo anterior, foram licitadas concessões que se mostraram inexequíveis, sobretudo pelos estudos de demanda, que não consideraram a crise. Agora, permitiu-se a renegociação desses contratos. Isso tem consequências relevantes, porque permitirá que eventual empreendimento não precise ser relicitado. Agora, os investimentos podem ser replanejados”, destaca o advogado.

Na opinião de Véras, o único problema da MP é que gera insegurança enquanto não for convertida em lei. Especialmente quando se fala na aplicação das suas regras em uma nova rodada de concessões que será realizada no ano que vem. “A medida provisória é um instrumento jurídico frágil, porque tem um prazo certo para vigorar. Até que vire lei, alguns atores podem não querer renegociar o contrato”, avalia.

As incertezas aumentam principalmente levando em consideração que 2018 é ano de eleições presidenciais, de modo que a vontade política do próximo presidente poderia acabar com as condições que foram colocadas pela MP.

No entanto, Funchal acredita que essa é uma possibilidade remota, visto que não seria bom negócio para nenhum governante revogar uma medida que beneficia as concessionárias. “As novas concessões virão com expectativas de tráfego diferentes. A MP mostra uma sensibilidade do governo brasileiro frente aos prejuízos causados pelos contratos. Se o próximo governo revogar, o concessionário terá investimentos que não poderá cobrir.

Avanços

Apesar dos problemas, o tom geral dos especialistas é positivo em relação à MP. O sócio do Siqueira Castro Advogados, Renato Kloss, aponta que é possível que essa flexibilização para o setor de rodovias abra o caminho para mais iniciativas com o objetivo de proteger as concessões em outros setores. “Essa MP é um reflexo específico de um problema do setor de rodovias. Não parece muito natural estender para outros setores, mas como o governo está socorrendo alguns segmentos, como já fez nos aeroportos, pode ser que faça isso”, comenta.

De acordo com Kloss, a MP 800 vai ao encontro da maior necessidade dos concessionários. “As concessões são contratos muito intensivos em investimentos nos primeiros anos. Então mesmo sendo empresas sólidas, a frustração com a demanda foi muito dura”, disse. Para ele, o governo acerta ao evitar a necessidade de relicitar os trechos que tiveram problemas no passado.

Fonte: http://www.dci.com.br/impresso/mp-que-prorroga-prazo-de-concess%C3%B5es-pode-enfrentar-a%C3%A7%C3%B5es-1.604349do Bomfim/DCI

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